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Concursos Públicos

Data da Publicação: 31/07/2014

Data da Prova: 24/08/2014

ATENÇÃO: CONCURSO PREFEITURA CAMPINA DA LAGOA

Homologação do Curso Público - Prefeitura Campina da Lagoa 

PROVAS: 24 DE AGOSTO DE 2014

Data da Publicação: 03/06/2014

Data da Prova: 00/07/2014

EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014

Data da Publicação: 13/06/2013

Data da Prova: 13/06/2013

PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

 

        A Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições e, em razão dos questionamentos apresentados pelas candidatas Miriam Negri de Andrade e Adevanira Ferreira de Moraes, a pontuação obtida em razão dos Títulos apresentados pelos candidatos, tornam públicas as seguintes decisões:

I PROCEDER a recontagem dos pontos obtidos pelos candidatos em razão dos Títulos apresentados,

II - DIVULGAR em quadro abaixo, em ordem decrescente a pontuação dos Títulos obtida após recontagem, e classificação em ordem crescente na forma estabelecida no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.

 

Nº INSC.

NOME DO CANDIDATO

DATA NASCIMENTO

PONTUAÇÃO

CLASSIFICAÇÃO

45

Valdira de Matos Pedrão

15/03/1963

148

1º.                     

36

Sandra Cristina da Silva

15/10/1982

130

2º.                     

50

Cleuza Maria ramos Afonso

23/05/1957

117

3º.                     

34

Sueli Ruiz Lopes Larentis

05/10/1970

114

4º.                     

55

Ronielyssom  Cezar Souza Pereira

26/09/1989

107

5º.                     

08

Cleonice da Silva Vieira dos Santos

10/10/1975

105

6º.                     

51

Joelma da Silva

03/12/1990

101

7º.                     

44

Diene Finger Lopes

03/05/1990

99

8º.                     

16

Rose Aparecida da Silva Cabrera

15/03/1978

97

9º.                     

48

Rosária Fátima Soares da Silva Reis

13/09/1960

93

10º.                 

40

Miriam Negri de Andrade

25/08/1985

90

11º.                 

37

Ireni Terezinha Correia Velozo

24/04/1968

89

12º.                 

20

Elisângela Marinho do Amaral

01/09/1976

87

13º.                 

24

Lucimar Regina Cunha Scatambulo

05/01/1968

79

14º.                 

52

Márcia Maria Pinto

15/03/1978

79

15º.                 

54

Thais Pedrão Vieira

03/04/1989

77

16º.                 

13

Luciana da Silva Almeida Garuth

15/08/1978

74

17º.                 

38

Henriqueta Antonia Maria Rodrigues

27/06/1963

73

18º.                 

10

Tânia Mari Jordan Barbosa

08/04/1976

70

19º.                 

25

Rosângela Cristina Machry

19/03/1977

70

20º.                 

09

Marlisse Cristina Domenek Baqueta

24/12/1988

70

21º.                 

02

Késia Paula Fiori Cortez

29/11/1980

68

22º.                 

33

Rosiane Xavier dos Santos

03/06/1987

66

23º.                 

06

Edinéia Flausina Rosa

22/11/1979

64

24º.                 

05

Patrícia Trassi Pereira

10/01/1983

62

25º.                 

18

Luiza Pereira da Cruz

03/08/1967

61

26º.                 

07

Sueli Osana da Silva Vaiz

13/09/1973

60

27º.                 

29

Mara de Freitas Trautwin

03/08/1964

51

28º.                 

43

Márcia Aparecida Neto

27/06/1981

51

29º.                 

27

Anésia Margarete Moura

06/05/1967

50

30º.                 

11

Perla Araújo da Silva

18/01/1990

50

31º.                 

30

Adriana Fátima de Lemos do Prado

07/11/1983

36

32º.                 

49

Aline Barbosa Bariz

02/10/1990

34

33º.                 

41

Gabrielli Monteiro de Oliveira Ramiro

23/05/1994

32

34º.                 

39

Marinete Pereira

12/01/1974

29

35º.                 

01

Alessandra da Silva

11/11/1994

28

36º.                 

19

Eliane Aparecida da Silva Lima

04/06/1983

27

37º.                 

17

Maria Aparecida Evangelista

08/02/1966

26

38º.                 

42

Maria Lucia Osório Dias Scarabelot

30/09/1972

26

39º.                 

23

Ariadine Lopes da Silva

28/12/1992

26

40º.                 

32

Ana Caroline Maccagnan Silveira

17/06/1994

26

41º.                 

03

Ana Caroline Poli

14/07/1988

25

42º.                 

14

Anice Martins da Silva Pianaro

25/08/1968

24

43º.                 

31

Luciana Correia Vaz

10/09/1993

22

44º.                 

35

Valéria Cardoso Montanaro

09/12/1974

20

45º.                 

53

Crislaine Ribeiro Macagnan

01/04/1986

18

46º.                 

26

Keli Cristina Alves da Silva

01/07/1986

17

47º.                 

47

Maria Imaculada de Queiroz da Silva

11/05/1964

14

48º.                 

28

Crizeide da Silva

25/11/1982

14

49º.                 

22

Advanira Ferreira de Moraes

29/12/1970

12

50º.                 

12

Pâmela Janaina Pereira

14/10/1991

12

51º.                 

46

Sirlei Ávila de Souza dos Santos

29/08/1970

10

52º.                 

15

Delisete Ribeiro de Souza

20/03/1978

10

53º.                 

04

Marli de Souza Gaias

11/11/1981

10

54º.                 

21

Ana Julia Richardi Gobbi

25/01/1990

10

55º.                 

 

 

Campina da Lagoa, 12 de junho de 2013.

 

 

 

Marli de Souza Mesquita Carneiro         Célia Cabrera de Paula

Presidente da Comissão                                      Prefeita Municipal

       

 

Data da Publicação: 07/06/2013

Data da Prova: 07/06/2013

Em anexo Resultado do Processo Seletivo  Nº 002/2013

Data da Publicação: 18/05/2013

Data da Prova: 27/05/2013

PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013

EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013

 

 

ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

O MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA por meio da Secretaria Municipal Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de professores para atuarem na educação básica deste município, com base no artigo nº 45 da Lei Complementar Municipal n. 003/2012, Lei Municipal nº 034/1995 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.

 

1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Professores para atender as instituições de ensino da rede municipal, urbano e rural, em designação temporária.

 

2. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO

A vigência do contrato de trabalho será a partir da data de assinatura do contrato até o dia 18 de dezembro de 2013.

 

3. DIVULGAÇÃO

A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa, no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão e no site da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa (www.campinadalagoa.pr.gov.br).

 

4. REQUISITOS BÁSICOS

a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;

 

b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;

 

c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;

d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;

 

e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme anexos.

 

f) Ter idade mínima de 18 anos.

 

4. FUNÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:

4.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.

 

PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

FUNÇÃO

REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO

CARGA HORÁRIA

REMUNERAÇÃO

NÚMERO DE VAGAS

PROFESSOR

Ensino médio completo com habilitação em Magistério

20 horas semanais

R$ 783,50

12

 

 

5.  ATRIBUIÇÕES

FUNÇÕES

ATRIBUIÇÕES

PROFESSOR

  • Planejar e operacionalizar o processo ensino-aprendizagem de acordo com os pressupostos epistemológicos da disciplina ou área de estudo em que atuar;
  • Pesquisar e propor práticas de ensino que enriqueça a teoria pedagógica, adequada às características da clientela majoritária da escola pública;
  • Participar das atividades de atualização e aperfeiçoamento visando aprofundar conhecimentos pertinentes à educação;
  • Participar com o pessoal técnico-administrativo e demais profissionais, de reuniões do conselho de classe, pedagógicas, administrativas, festivas e outras atividades da escola que exijam decisões coletivas;
  • Manter-se informado das diretrizes e determinações da escola e dos órgãos superiores;
  • Participar da elaboração do projeto pedagógico da escola;
  • Divulgar as experiências educacionais realizadas;
  • Indicar material didático e bibliográfico a serem utilizados nas atividades escolares;
  • Participar de reuniões ordinárias e extraordinárias quando for convocado;
  • Cumprir e fazer cumprir o horário e o calendário escolar;
  • Avaliar o trabalho do aluno, de acordo com o proposto no Regimento Escolar e diretrizes pedagógicas;
  • Planejar e executar as propostas de recuperação, segundo as diretrizes pedagógicas e o Regimento Escolar;
  • Colaborar com as atividades de articulação da escola com a família e a comunidade;
  • Desincubir-se das demais tarefas indispensáveis para atingir os fins educacionais da escola e ao processo de ensino-aprendizagem.
  • Outras atribuições afins

 

5.1. As atribuições inerentes à função serão as descritas no quadro abaixo:

 

6. INSCRIÇÕES

6.1. As inscrições serão realizadas do dia 20 a 27 de maio de 2013, no horário de 08hs às 11:00hs e das 13hs às 17:00hs, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, rua Valeira Pianaro nº497 (Telefone 44 3542-2468)  - centro. Campina da Lagoa

 

6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.

 

6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.

 

6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, fornecendo cópias dos documentos juntamente com os originais ou copias autenticadas:

I. Carteira de identidade;

II. CPF;

III. Título de eleitor;

IV. Comprovante de endereço;

V. Certificado de reservista (se for o caso);

VI. Comprovante da escolaridade (Diploma, Certificados, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar) (copia autenticada);

VII. Currículum Vitae contendo cópia dos certificados relacionados (Diploma, Certificados, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar) (copia autenticada);

VIII. Comprovação de Experiência Profissional na docência da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental:

- Declaração do órgão público ou privado, emitida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável.

- Cópia da Carteira de Trabalho autenticada.

- Comprovante de Estágio remunerado emitido pela empresa contratante (CIEE ou equivalente) ou pela Unidade Concedente de Estágio.

 

6.4.1 - Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função.

 

6.4.2 - A não apresentação de qualquer um dos itens I, II, III, IV, V e VI, do inciso 6.4 deste edital, implicará na desclassificação do candidato.

 

6.4.3 - Somente serão considerados os certificados de cursos de capacitação espedidos por instituições publicas ou privadas devidamente reconhecidas e autorizadas pelo Ministério de Educação-MEC, expedidos a partir de 01/01/2010;

 

6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.

 

6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.

 

6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos demais documentos e entregá-la ao atendente em envelope tipo ofício.

 

6.6.1. O atendente responsável pela inscrição deverá realizar a conferência da documentação, identificação do envelope e lacre do mesmo, na presença do candidato ou seu procurador.

 

6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.

 

7. DA SELEÇÃO

7.1 – A seleção será realizada por Comissão composta por um representante do Legislativo, um Representante do sindicato dos Servidores Públicos Municipais, um representante do Recurso Humanos, um representante da Administração e um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dois representante dos Professores a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos à partir dos critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital.

 

7.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise/Avaliação de Curriculum Vitae.

 

8. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE

 

8.1 – O Resultado da análise/avaliação de Curriculum Vitae será divulgado por meio de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão.

 

9. DA CLASSIFICAÇÃO

9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente, considerando:

 

- PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA:

 

Títulos/Certificados

Pontuação

Ensino médio completo com habilitação em Magistério

10 pontos cada

Licenciatura Plena – em Pedagogia ou Normal Superior

50 pontos cada

Outra Licenciatura na Área da Educação

30 pontos cada

Pós Graduação na área

20 pontos cada

Outra Pós-Graduação na área de Educação

10 pontos cada

Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área da educação:

- até 20 horas

- de 21 a 40 horas

- de 41 a 60 horas

- de 61 a 80 horas

- acima de 80 horas

 

 

02 pontos cada

04 pontos cada

06 pontos cada

08 pontos cada

10 pontos cada

Experiência profissional na docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental:

01 ponto para cada ano (só será computado ano completo)

 

9.2 – Para desempate, serão considerados os seguintes aspectos:

a) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003;

b) tempo de efetivo exercício na área de atuação;

 

10. DOS RECURSOS

10.1 – À publicação do resultado da Análise de Curriculum Vitae admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 1 (um) dia útil após divulgação dos resultados oficialmente.

 

10.2 – O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.

 

11. DA HOMOLOGAÇÃO

11.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site oficial do Município de Campina da Lagoa e no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão.

 

 

 

 

12. DA CONTRATAÇÃO

12.1 – Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio do Edital de Convocação publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site oficial do Município de Campina da Lagoa e no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão.

 

12.2 – Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o período de validade deste Processo Seletivo.

 

12.3 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 12.4, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.

 

12.4 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:

a) Carteira de Identidade;

b) CPF

c) Título de Eleitor;

d) Comprovante de última votação;

e) PIS/PASEP;

f) Comprovante de escolaridade;

g) Carteira de Trabalho

h) Certificado de Alistamento Militar;

i) Certidão de Nascimento ou Casamento;

j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade de filhos entre 0 a 06 anos xerox do cartão de vacinação;

k) Comprovante de endereço;

l) Comprovante de conta bancária / Itaú

 

12.5- A rescisão do contrato poderá ocorrer:

a) a pedido do contratado;

b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;

c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;

d) pelo decurso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;

e) quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto por licença maternidade.

 

 

 

 

13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

13.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.

 

13.2 – O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.

 

13.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.

 

13.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.

 

13.5 -  são parte integrante deste Edital os ANEXOS:

            a) Anexo – I - Ficha de Inscrição

            b) Anexo – II - Relação de Títulos/Certificados

 

13.6 -  – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.

13.7 -  – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.

 

 

Paço Municipal Eugênio Malmstron, aos 16 de maio de 2013.

 

 

 

 

 

Célia Cabrera de Paula

PREFEITA MUNICIPAL

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

ANEXO – I -  FICHA DE INSCRIÇÃO

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 - PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.- 

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (VIA COMISSÃO DO PSS)

NOME:___________________________________________________________________________

RG:_________________________________                  CPF:________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

TELEFONE(S):(____)_________FORMAÇÃO(GRADUAÇÃO):________________________

Vem requerer a Inscrição para a Processo Seletivo Simplificado na função de Professores Para Atender as Instituições de Ensino da Rede Municipal, Urbano e Rural, em Designação Temporária, Em Designação Temporária, estando ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital 001/2013.

Campina da Lagoa, _____de __________________de 2013.

 

__________________________________________

Assinatura do Candidato

....................................................................................................................................................

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

 - PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.

 

FICHA DE INSCRIÇÃO (VIA CANDIDATO)

NOME:___________________________________________________________________________

RG:_________________________________                  CPF:________________________________

ENDEREÇO: ______________________________________________________________________

TELEFONE(S):(____)__________FORMAÇÃO(GRADUAÇÃO):______________________

Vem requerer a Inscrição para a Processo Seletivo Simplificado na função de Professores Para Atender as Instituições de Ensino da Rede Municipal, Urbano e Rural, em Designação Temporária, estando ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital 001/2013.

Campina da Lagoa, _____de __________________de 2013.

                   ____________________________________                                         

                          Assinatura do Candidato  Assinatura do Responsável pela Inscrição

 

ANEXO – II -  RELAÇÃO DE TÍTULOS/CERTIFICADOS

 

 

PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO

– PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA -

 

CANDIDATO(A):________________________________________________________

RG:__________________________________________________________________

 

– PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA –

 

Títulos/Certificados

Valor Pontuação

Pontuação

Ensino médio completo com habilitação em Magistério

10 pontos cada

 

Licenciatura Plena – em Pedagogia ou Normal Superior

50 pontos cada

 

Outra Licenciatura na Área da Educação

30 pontos cada

 

Pós Graduação na área

20 pontos cada

 

Outra Pós-Graduação na área de Educação

10 pontos cada

 

Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área da educação:

- até 20 horas

- de 21 a 40 horas

- de 41 a 60 horas

- de 61 a 80 horas

- acima de 80 horas

 

 

02 pontos cada

04 pontos cada

06 pontos cada

08 pontos cada

10 pontos cada

 

Experiência profissional na docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental:

01 ponto para cada ano (só será computado ano completo)

 

TOTAL DE PONTOS

 

 

 

 

Data: _____/_____/______

 

______________________                               ____________________________

Assinatura do Candidato                                   Responsável pela Verificação