Concursos Públicos
Data da Publicação: 31/07/2014
Data da Prova: 24/08/2014
ATENÇÃO: CONCURSO PREFEITURA CAMPINA DA LAGOA
Homologação do Curso Público - Prefeitura Campina da Lagoa
PROVAS: 24 DE AGOSTO DE 2014
Data da Publicação: 03/06/2014
Data da Prova: 00/07/2014
EDITAL DE CONCURSO PÚBLICO Nº 001/2014
Data da Publicação: 13/06/2013
Data da Prova: 13/06/2013
PROCESSO SELETIVO Nº 002/2013
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
A Presidente da Comissão de Processo Seletivo Simplificado, no uso de suas atribuições e, em razão dos questionamentos apresentados pelas candidatas Miriam Negri de Andrade e Adevanira Ferreira de Moraes, a pontuação obtida em razão dos Títulos apresentados pelos candidatos, tornam públicas as seguintes decisões:
I – PROCEDER a recontagem dos pontos obtidos pelos candidatos em razão dos Títulos apresentados,
II - DIVULGAR em quadro abaixo, em ordem decrescente a pontuação dos Títulos obtida após recontagem, e classificação em ordem crescente na forma estabelecida no Edital de Processo Seletivo Simplificado nº 001/2013.
Nº INSC. |
NOME DO CANDIDATO |
DATA NASCIMENTO |
PONTUAÇÃO |
CLASSIFICAÇÃO |
45 |
Valdira de Matos Pedrão |
15/03/1963 |
148 |
1º. |
36 |
Sandra Cristina da Silva |
15/10/1982 |
130 |
2º. |
50 |
Cleuza Maria ramos Afonso |
23/05/1957 |
117 |
3º. |
34 |
Sueli Ruiz Lopes Larentis |
05/10/1970 |
114 |
4º. |
55 |
Ronielyssom Cezar Souza Pereira |
26/09/1989 |
107 |
5º. |
08 |
Cleonice da Silva Vieira dos Santos |
10/10/1975 |
105 |
6º. |
51 |
Joelma da Silva |
03/12/1990 |
101 |
7º. |
44 |
Diene Finger Lopes |
03/05/1990 |
99 |
8º. |
16 |
Rose Aparecida da Silva Cabrera |
15/03/1978 |
97 |
9º. |
48 |
Rosária Fátima Soares da Silva Reis |
13/09/1960 |
93 |
10º. |
40 |
Miriam Negri de Andrade |
25/08/1985 |
90 |
11º. |
37 |
Ireni Terezinha Correia Velozo |
24/04/1968 |
89 |
12º. |
20 |
Elisângela Marinho do Amaral |
01/09/1976 |
87 |
13º. |
24 |
Lucimar Regina Cunha Scatambulo |
05/01/1968 |
79 |
14º. |
52 |
Márcia Maria Pinto |
15/03/1978 |
79 |
15º. |
54 |
Thais Pedrão Vieira |
03/04/1989 |
77 |
16º. |
13 |
Luciana da Silva Almeida Garuth |
15/08/1978 |
74 |
17º. |
38 |
Henriqueta Antonia Maria Rodrigues |
27/06/1963 |
73 |
18º. |
10 |
Tânia Mari Jordan Barbosa |
08/04/1976 |
70 |
19º. |
25 |
Rosângela Cristina Machry |
19/03/1977 |
70 |
20º. |
09 |
Marlisse Cristina Domenek Baqueta |
24/12/1988 |
70 |
21º. |
02 |
Késia Paula Fiori Cortez |
29/11/1980 |
68 |
22º. |
33 |
Rosiane Xavier dos Santos |
03/06/1987 |
66 |
23º. |
06 |
Edinéia Flausina Rosa |
22/11/1979 |
64 |
24º. |
05 |
Patrícia Trassi Pereira |
10/01/1983 |
62 |
25º. |
18 |
Luiza Pereira da Cruz |
03/08/1967 |
61 |
26º. |
07 |
Sueli Osana da Silva Vaiz |
13/09/1973 |
60 |
27º. |
29 |
Mara de Freitas Trautwin |
03/08/1964 |
51 |
28º. |
43 |
Márcia Aparecida Neto |
27/06/1981 |
51 |
29º. |
27 |
Anésia Margarete Moura |
06/05/1967 |
50 |
30º. |
11 |
Perla Araújo da Silva |
18/01/1990 |
50 |
31º. |
30 |
Adriana Fátima de Lemos do Prado |
07/11/1983 |
36 |
32º. |
49 |
Aline Barbosa Bariz |
02/10/1990 |
34 |
33º. |
41 |
Gabrielli Monteiro de Oliveira Ramiro |
23/05/1994 |
32 |
34º. |
39 |
Marinete Pereira |
12/01/1974 |
29 |
35º. |
01 |
Alessandra da Silva |
11/11/1994 |
28 |
36º. |
19 |
Eliane Aparecida da Silva Lima |
04/06/1983 |
27 |
37º. |
17 |
Maria Aparecida Evangelista |
08/02/1966 |
26 |
38º. |
42 |
Maria Lucia Osório Dias Scarabelot |
30/09/1972 |
26 |
39º. |
23 |
Ariadine Lopes da Silva |
28/12/1992 |
26 |
40º. |
32 |
Ana Caroline Maccagnan Silveira |
17/06/1994 |
26 |
41º. |
03 |
Ana Caroline Poli |
14/07/1988 |
25 |
42º. |
14 |
Anice Martins da Silva Pianaro |
25/08/1968 |
24 |
43º. |
31 |
Luciana Correia Vaz |
10/09/1993 |
22 |
44º. |
35 |
Valéria Cardoso Montanaro |
09/12/1974 |
20 |
45º. |
53 |
Crislaine Ribeiro Macagnan |
01/04/1986 |
18 |
46º. |
26 |
Keli Cristina Alves da Silva |
01/07/1986 |
17 |
47º. |
47 |
Maria Imaculada de Queiroz da Silva |
11/05/1964 |
14 |
48º. |
28 |
Crizeide da Silva |
25/11/1982 |
14 |
49º. |
22 |
Advanira Ferreira de Moraes |
29/12/1970 |
12 |
50º. |
12 |
Pâmela Janaina Pereira |
14/10/1991 |
12 |
51º. |
46 |
Sirlei Ávila de Souza dos Santos |
29/08/1970 |
10 |
52º. |
15 |
Delisete Ribeiro de Souza |
20/03/1978 |
10 |
53º. |
04 |
Marli de Souza Gaias |
11/11/1981 |
10 |
54º. |
21 |
Ana Julia Richardi Gobbi |
25/01/1990 |
10 |
55º. |
Campina da Lagoa, 12 de junho de 2013.
Marli de Souza Mesquita Carneiro Célia Cabrera de Paula
Presidente da Comissão Prefeita Municipal
Data da Publicação: 07/06/2013
Data da Prova: 07/06/2013
Em anexo Resultado do Processo Seletivo Nº 002/2013
Data da Publicação: 18/05/2013
Data da Prova: 27/05/2013
PROCESSO SELETIVO Nº 001/2013
EDITAL DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO Nº 001/2013
ESTABELECE NORMAS PARA O PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO VISANDO À CONTRATAÇÃO DE PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.
O MUNICÍPIO DE CAMPINA DA LAGOA por meio da Secretaria Municipal Educação, torna público que fará realizar Processo Seletivo Simplificado para seleção e contratação de professores para atuarem na educação básica deste município, com base no artigo nº 45 da Lei Complementar Municipal n. 003/2012, Lei Municipal nº 034/1995 e de acordo com as normas estabelecidas neste Edital.
1. DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
O Processo Seletivo Simplificado destina-se à contratação de Professores para atender as instituições de ensino da rede municipal, urbano e rural, em designação temporária.
2. VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO
A vigência do contrato de trabalho será a partir da data de assinatura do contrato até o dia 18 de dezembro de 2013.
3. DIVULGAÇÃO
A divulgação oficial do Processo Seletivo dar-se-á através dos quadros de aviso da sede da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa, no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão e no site da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa (www.campinadalagoa.pr.gov.br).
4. REQUISITOS BÁSICOS
a) Ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, no caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos nos termos do art.12, §1º da Constituição e dos decretos nº 70.391/72 e nº 70.436/72;
b) Estrangeiro, desde que sua situação no país esteja regularizada e permita o exercício de atividades laborativas remuneradas;
c) Estar em dia com as obrigações eleitorais;
d) Estar em dia com as obrigações militares, se do sexo masculino;
e) Comprovar a escolaridade necessária, conforme anexos.
f) Ter idade mínima de 18 anos.
4. FUNÇÕES, REQUISITOS MÍNIMOS, VENCIMENTOS E VAGAS:
4.1. As funções, requisitos mínimos exigidos, remuneração e as vagas são os estabelecidos no quadro abaixo.
PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA. |
||||
FUNÇÃO |
REQUISITOS MÍNIMOS PARA INSCRIÇÃO |
CARGA HORÁRIA |
REMUNERAÇÃO |
NÚMERO DE VAGAS |
PROFESSOR |
Ensino médio completo com habilitação em Magistério |
20 horas semanais |
R$ 783,50 |
12 |
5. ATRIBUIÇÕES
FUNÇÕES |
ATRIBUIÇÕES |
PROFESSOR |
|
5.1. As atribuições inerentes à função serão as descritas no quadro abaixo:
6. INSCRIÇÕES
6.1. As inscrições serão realizadas do dia 20 a 27 de maio de 2013, no horário de 08hs às 11:00hs e das 13hs às 17:00hs, na Secretaria Municipal de Educação e Cultura, rua Valeira Pianaro nº497 (Telefone 44 3542-2468) - centro. Campina da Lagoa
6.2. Não será cobrada taxa de inscrição.
6.3. A inscrição do candidato implicará no reconhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento de qualquer natureza.
6.4. No ato da inscrição o candidato deverá comparecer ao local determinado no item 6.1, fornecendo cópias dos documentos juntamente com os originais ou copias autenticadas:
I. Carteira de identidade;
II. CPF;
III. Título de eleitor;
IV. Comprovante de endereço;
V. Certificado de reservista (se for o caso);
VI. Comprovante da escolaridade (Diploma, Certificados, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar) (copia autenticada);
VII. Currículum Vitae contendo cópia dos certificados relacionados (Diploma, Certificados, Declaração de Conclusão de Curso ou Histórico Escolar) (copia autenticada);
VIII. Comprovação de Experiência Profissional na docência da Educação Infantil e anos iniciais do Ensino Fundamental:
- Declaração do órgão público ou privado, emitida em papel timbrado e devidamente assinada pelo responsável.
- Cópia da Carteira de Trabalho autenticada.
- Comprovante de Estágio remunerado emitido pela empresa contratante (CIEE ou equivalente) ou pela Unidade Concedente de Estágio.
6.4.1 - Será vedada a contagem cumulativa de tempo de serviço prestado concomitante em mais de um cargo, emprego ou função.
6.4.2 - A não apresentação de qualquer um dos itens I, II, III, IV, V e VI, do inciso 6.4 deste edital, implicará na desclassificação do candidato.
6.4.3 - Somente serão considerados os certificados de cursos de capacitação espedidos por instituições publicas ou privadas devidamente reconhecidas e autorizadas pelo Ministério de Educação-MEC, expedidos a partir de 01/01/2010;
6.5. Será admitida a inscrição por terceiros, mediante a entrega de procuração do interessado, devidamente registrada em cartório, acompanhada de cópia legível com assinatura de acordo com o documento de identidade apresentado.
6.5.1. O candidato inscrito por procuração assume total responsabilidade pelas informações prestadas por seu procurador, arcando com as consequências de eventuais erros de seu representante.
6.6. Após preencher a ficha de inscrição, o candidato ou seu procurador deverá anexá-la aos demais documentos e entregá-la ao atendente em envelope tipo ofício.
6.6.1. O atendente responsável pela inscrição deverá realizar a conferência da documentação, identificação do envelope e lacre do mesmo, na presença do candidato ou seu procurador.
6.7. No ato da entrega da documentação, o candidato receberá o comprovante de inscrição.
7. DA SELEÇÃO
7.1 – A seleção será realizada por Comissão composta por um representante do Legislativo, um Representante do sindicato dos Servidores Públicos Municipais, um representante do Recurso Humanos, um representante da Administração e um Representante da Secretaria Municipal de Educação e Cultura e dois representante dos Professores a qual estabelecerá a classificação geral dos candidatos à partir dos critérios estabelecidos no item 9 do presente Edital.
7.2 – O Processo Seletivo Simplificado consistirá na Análise/Avaliação de Curriculum Vitae.
8. DO RESULTADO DA ANÁLISE/AVALIAÇÃO DE CURRICULUM VITAE
8.1 – O Resultado da análise/avaliação de Curriculum Vitae será divulgado por meio de Edital afixado no quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa, Secretaria Municipal de Educação e Cultura e no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão.
9. DA CLASSIFICAÇÃO
9.1 - Os candidatos habilitados serão classificados em ordem crescente, considerando:
- PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA:
Títulos/Certificados |
Pontuação |
Ensino médio completo com habilitação em Magistério |
10 pontos cada |
Licenciatura Plena – em Pedagogia ou Normal Superior |
50 pontos cada |
Outra Licenciatura na Área da Educação |
30 pontos cada |
Pós Graduação na área |
20 pontos cada |
Outra Pós-Graduação na área de Educação |
10 pontos cada |
Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área da educação: - até 20 horas - de 21 a 40 horas - de 41 a 60 horas - de 61 a 80 horas - acima de 80 horas |
02 pontos cada 04 pontos cada 06 pontos cada 08 pontos cada 10 pontos cada |
Experiência profissional na docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: |
01 ponto para cada ano (só será computado ano completo) |
9.2 – Para desempate, serão considerados os seguintes aspectos:
a) o candidato mais idoso, conforme parágrafo único do artigo 27 da Lei Federal 10.741/2003;
b) tempo de efetivo exercício na área de atuação;
10. DOS RECURSOS
10.1 – À publicação do resultado da Análise de Curriculum Vitae admitir-se-á o pedido de revisão na contagem de pontos, no prazo de 1 (um) dia útil após divulgação dos resultados oficialmente.
10.2 – O recurso poderá ser apresentado em formato livre e deverá ser entregue em envelope lacrado na Secretaria Municipal de Educação e Cultura.
11. DA HOMOLOGAÇÃO
11.1 – O resultado final do presente Processo Seletivo será homologado pelo Prefeito Municipal e o Decreto de Homologação será publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site oficial do Município de Campina da Lagoa e no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão.
12. DA CONTRATAÇÃO
12.1 – Os candidatos aprovados no presente processo seletivo, obedecida a classificação final, serão convocados para contratação por meio do Edital de Convocação publicado no Quadro de avisos da Prefeitura Municipal de Campina da Lagoa e da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, no site oficial do Município de Campina da Lagoa e no Diário Oficial do Município – “Jornal Correio do Cidadão” de Campo Mourão.
12.2 – Os candidatos serão contratados de acordo com a ordem de classificação e a necessidade da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, durante o período de validade deste Processo Seletivo.
12.3 – O candidato convocado deverá comparecer no prazo máximo de 02 (dois) dias úteis a contar do Edital de Convocação, munido da documentação constante no item 12.4, para assinar o contrato, sob pena de sua desídia ser considerada renúncia ao objeto do certame, à relação jurídica e ao direito de contratar com a municipalidade, sendo convocado o próximo classificado da lista.
12.4 – Por ocasião da contratação, serão exigidos do candidato classificado os seguintes documentos:
a) Carteira de Identidade;
b) CPF
c) Título de Eleitor;
d) Comprovante de última votação;
e) PIS/PASEP;
f) Comprovante de escolaridade;
g) Carteira de Trabalho
h) Certificado de Alistamento Militar;
i) Certidão de Nascimento ou Casamento;
j) Certidão de Nascimento dos filhos menores de 14 anos com o comprovante de escolaridade de filhos entre 0 a 06 anos xerox do cartão de vacinação;
k) Comprovante de endereço;
l) Comprovante de conta bancária / Itaú
12.5- A rescisão do contrato poderá ocorrer:
a) a pedido do contratado;
b) pela conveniência da administração, a juízo da autoridade que procedeu a contratação;
c) pelo cometimento de infração contratual, apurada em processo sumário;
d) pelo decurso dos prazos estabelecidos consignado no instrumento contratual;
e) quando o contratado fica afastado por mais de 15 (quinze) dias de suas atividades por qualquer motivo, exceto por licença maternidade.
13. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS
13.1 - A aprovação neste Processo Seletivo Simplificado assegurará apenas a expectativa de direito à contratação, ficando a concretização desse ato condicionada à observância das disposições legais pertinentes, do exclusivo interesse e conveniência da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, da rigorosa ordem de classificação, do prazo de validade do processo seletivo.
13.2 – O acompanhamento das publicações de Editais, avisos e comunicados relacionados ao Processo Seletivo é de responsabilidade exclusiva do candidato.
13.3 – Na desistência, renúncia ou eliminação de algum candidato aprovado dentro do número de vagas, estas serão preenchidas pelos demais candidatos, observando-se a ordem de classificação.
13.4 - Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão Coordenadora e Fiscalizadora do Processo Seletivo Simplificado, no que couber.
13.5 - são parte integrante deste Edital os ANEXOS:
a) Anexo – I - Ficha de Inscrição
b) Anexo – II - Relação de Títulos/Certificados
13.6 - – Este Edital entra em vigor na data de sua publicação.
13.7 - – Revogam-se as disposições em contrário. Registre-se, Publique-se e Cumpra-se.
Paço Municipal Eugênio Malmstron, aos 16 de maio de 2013.
Célia Cabrera de Paula
PREFEITA MUNICIPAL
ANEXO – I - FICHA DE INSCRIÇÃO
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.-
FICHA DE INSCRIÇÃO (VIA COMISSÃO DO PSS)
NOME:___________________________________________________________________________
RG:_________________________________ CPF:________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
TELEFONE(S):(____)_________FORMAÇÃO(GRADUAÇÃO):________________________
Vem requerer a Inscrição para a Processo Seletivo Simplificado na função de Professores Para Atender as Instituições de Ensino da Rede Municipal, Urbano e Rural, em Designação Temporária, Em Designação Temporária, estando ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital 001/2013.
Campina da Lagoa, _____de __________________de 2013.
__________________________________________
Assinatura do Candidato
....................................................................................................................................................
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
- PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA.
FICHA DE INSCRIÇÃO (VIA CANDIDATO)
NOME:___________________________________________________________________________
RG:_________________________________ CPF:________________________________
ENDEREÇO: ______________________________________________________________________
TELEFONE(S):(____)__________FORMAÇÃO(GRADUAÇÃO):______________________
Vem requerer a Inscrição para a Processo Seletivo Simplificado na função de Professores Para Atender as Instituições de Ensino da Rede Municipal, Urbano e Rural, em Designação Temporária, estando ciente e de acordo com as normas e condições estabelecidas no Edital 001/2013.
Campina da Lagoa, _____de __________________de 2013.
____________________________________
Assinatura do Candidato Assinatura do Responsável pela Inscrição
ANEXO – II - RELAÇÃO DE TÍTULOS/CERTIFICADOS
PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO
– PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA -
CANDIDATO(A):________________________________________________________
RG:__________________________________________________________________
– PROFESSORES PARA ATENDER AS INSTITUIÇÕES DE ENSINO DA REDE MUNICIPAL, URBANO E RURAL, EM DESIGNAÇÃO TEMPORÁRIA –
Títulos/Certificados |
Valor Pontuação |
Pontuação |
Ensino médio completo com habilitação em Magistério |
10 pontos cada |
|
Licenciatura Plena – em Pedagogia ou Normal Superior |
50 pontos cada |
|
Outra Licenciatura na Área da Educação |
30 pontos cada |
|
Pós Graduação na área |
20 pontos cada |
|
Outra Pós-Graduação na área de Educação |
10 pontos cada |
|
Certificados de Cursos de Capacitação realizados na área da educação: - até 20 horas - de 21 a 40 horas - de 41 a 60 horas - de 61 a 80 horas - acima de 80 horas |
02 pontos cada 04 pontos cada 06 pontos cada 08 pontos cada 10 pontos cada |
|
Experiência profissional na docência na educação infantil e anos iniciais do ensino fundamental: |
01 ponto para cada ano (só será computado ano completo) |
|
TOTAL DE PONTOS |
|
Data: _____/_____/______
______________________ ____________________________
Assinatura do Candidato Responsável pela Verificação
Fale Conosco
Rua Vereador Homero Franco, Nº 851
CEP: 87345-000 - Campina Da Lagoa - Paraná
(44) 3542-2303
prefeitura@campinadalagoa.pr.gov.br