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Legislação



Súmula:

 

PORTARIA Nº 020/2024

 

 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Conceder férias ao Servidor Antônio Marcos Penteado de Carvalho, ocupante do cargo de provimento em comissão de Assessor Jurídico das Comissões referente ao período aquisitivo de 02/02/2023 a 02/02/2024 (saldo 23 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 14/03/2024 a 20/03/2024.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 07 de março de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

Súmula:

PORTARIA Nº 019/2024

 

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS

 

RESOLVE:

 

 

Art. 1º - NOMEAR Andresa Machado do Prado Dolney, portadora da Cédula de Identidade sob nº 5.***.032-2/SSPPR e CPF nº 030.***.329-60, para o Cargo de Provimento em Comissão de Assessor Legislativo II, símbolo CC-3.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 05 de março de 2024.

 

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara Municipal

Súmula:

PORTARIA Nº 018/2024

 

 

                                      DATA: 01 de março de 2024.

 

 

SÚMULA: Nomeia funcionário para o cargo que menciona  e  dá outras providências.

 

 

                                      O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista a aprovação no Concurso Público Edital n° 01/2023, homologado pelo Edital de Homologação do Resultado e Classificação, publicado no Órgão de Divulgação dos Atos Oficiais, edição número 2707, de 22 de dezembro de 2023.

 

                                      E preenchidos os requisitos contidos no Artigo 19 da Lei 1.975 - Estatuto dos Servidores Públicos Municipais de Prudentópolis-;

 

 

                            RESOLVE:

 

 

                            Artigo 1º - Nomear, ALAN KAIQUE BECKER, portador da Carteira de Identidade nº 13.***.820-9/PR e CPF nº 113.***.479-16, para exercer o cargo de provimento efetivo de AGENTE DE OPERAÇÃO MASCULINO, Nível 02, Referência A, do Quadro de Pessoal do Legislativo Municipal.

 

                            Artigo 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

                            Gabinete da Presidência, em 01 de março de 2024.

 

 

 

 

                            Vereador Lademiro Budnik

                            Presidente da Câmara Municipal

Súmula:

PORTARIA Nº 017/2024

 

 

 

 

Considerando o Protocolo número 009/2024, após a devida tramitação e Parecer favorável pela Procuradoria Jurídica desta Casa;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Artigo 138 da Lei 1975 de 27/06/2012.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Conceder a retificação do Adicional por Tempo de Serviço a Servidora Mary Elizabeth Macohon, CPF 550.***.049-91, ocupante do Cargo de Provimento Efetivo de Contadora, corrigindo os atuais 23% para 30%, bem como passe a incidir o Adicional Especial por Tempo de Serviço à razão de 3% por ano excedente a 30 anos, nos termos do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis.

 

Art. 2º - Aplica-se os efeitos financeiros a título indenizatório decorrentes da retificação do percentual do Adicional por Tempo de Serviço, que seja aplicada a prescrição quinquenal prevista no Artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

Súmula:

PORTARIA Nº 016/2024

 

 

 

Considerando o Protocolo número 008/2024, após a devida tramitação e Parecer favorável pela Procuradoria Jurídica desta Casa;

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis Artigo 138 da Lei 1975 de 27/06/2012.

 

 

 

RESOLVE:

 

Art. 1º - Conceder a retificação do Adicional por Tempo de Serviço ao Servidor Mauricio Lupepsa, CPF 757.***.189-34, corrigindo os atuais 23% para 30%, bem como que passe a incidir o Adicional Especial por Tempo de Serviço à razão de 3% por ano excedente a 30 anos, nos termos do Estatuto Jurídico dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis.

 

Art. 2º - Aplica-se os efeitos financeiros a título indenizatório decorrentes da retificação do percentual do Adicional por Tempo de Serviço, que seja aplicada a prescrição quinquenal prevista no Artigo 7º, Inciso XXIX da Constituição Federal.

 

Art. 3º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 27 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

Súmula:

PORTARIA Nº. 015/2024

 

 

Considerando o requerimento formulado pelo Vereador Eder Marlon Schwab nos termos do artigo 95 do Regimento Interno da Câmara Municipal de Prudentópolis

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, COM APROVAÇÃO E ANUÊNCIA DOS DEMAIS MEMBROS DA MESA DIRETIVA, BEM COMO DE TODOS OS DEMAIS VEREADORES COMPONENTES DO SOBERANO PLENÁRIO; NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

 

                                                  Artigo 1º - Constituir Comissão Especial temporária para estudo e averiguação das áreas de invasão que serão comtempladas dentro da área de zoneamento, as quais são de interesse social, na qual serão ou não regulamento pela regularização fundiária.

 

                                        Artigo 2º - A comissão especial instituída no artigo primeiro será composta pelos Vereadores: Carlos Alberto Wolski (Presidente), Eder Marlon Schwab (Relator) e Joacir Bobato (Secretário) e contará mediante simples solicitação à mesa, em caso de necessidade, com a disponibilização de meios materiais, bem como com o assessoramento dos assessores legislativos e da presidência desta Câmara Municipal.

 

                                        Artigo 3º - Fica estabelecido o prazo de 30 dias para o início dos trabalhos pela comissão instituída.

 

                                        Artigo 4º - Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

 

     Gabinete da Presidência, em 20 de fevereiro de 2024.

 

 

                 

            VEREADOR LADEMIRO BUDNIK

             Presidente da Câmara Municipal

 

Súmula:

PORTARIA Nº. 014/2024

 

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

 

Art. 1º. Fica designado o servidor GIOVANI GABRIELCZUK, CPF 095.***.159-36, ocupante do cargo de provimento efetivo de Técnico de Licitações e Contratos para a função de Pregoeiro e Agente de Contratação nos certames da Câmara Municipal de Prudentópolis, a contar de 16 de fevereiro de 2024 até 31 de Dezembro de 2024.

 

EQUIPE DE APOIO:

LILIANE LAVA

JESSICA CAROLINA PRZYGOCKI

Art. 2º. A Equipe de Apoio poderá ser convocada pelo pregoeiro nos certames que entender pertinente.

 

Art. 3º - Os trabalhos da Comissão serão gratuitos e considerados relevantes serviços ao Município.

 

Art. 4º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 16/02/2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 19 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara Municipal

Súmula:

PORTARIA Nº 013/2024

 

 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Conceder férias a Servidora Mary Elizabeth Macohon, ocupante do cargo de provimento efetivo de Contadora referente ao período aquisitivo de 10/04/2022 a 10/04/2023 (saldo 15 dias), que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 01/02/2024 a 15/02/2024.

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do dia 01/02/2024, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 16 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

Súmula:

 

PORTARIA Nº 012/2024

 

 

 

 

 

O Presidente da Câmara Municipal de Prudentópolis, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com o Estatuto dos Servidores Públicos do Município de Prudentópolis (Lei 1975 de 27/06/2012).

 

RESOLVE:

 

Art. 1º -  Conceder férias a Servidora Ezilda Divete Caetano, ocupante do cargo de provimento efetivo de Auxiliar de Serviços Gerais, referente ao período aquisitivo 05/03/2022 a 05/03/2024, que Vossa Senhoria deverá goza-las a partir de 14/02/2024 a 06/03/2024 (saldo 23 dias).

 

Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Gabinete da Presidência, em 09 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

Súmula:

PORTARIA Nº 011/2024

 

 

Considerando a decretação de Ponto facultativo nos Órgãos da Prefeitura Municipal de Prudentópolis nos dias 12 e 13 de fevereiro e em 14 de fevereiro de 2024, até as 13h00min (quarta-feira de cinzas), onde ocorrerá diminuição na demanda dos serviços públicos e o ponto facultativo ora decretado ocasionará economia à Municipalidade.

 

 

 

O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE PRUDENTÓPOLIS, ESTADO DO PARANÁ, NO USO DE SUAS ATRIBUIÇÕES LEGAIS, RESOLVE

 

 

                                        Art. 1º - Suspender as atividades administrativas de expediente da Câmara Municipal de Prudentópolis do dia 12 de fevereiro até o dia 14 de fevereiro de 2024, às 13h00min.

 

                                        Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                       

 

Gabinete da Presidência, em 08 de fevereiro de 2024.

 

 

 

 

 

 

Vereador Lademiro Budnik

Presidente da Câmara

Última atualização: 08/03/2024 09:00:54