Concurso Fotográfico

Regulamento

REGULAMENTO COMPLETO 2017

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3° CONCURSO CULTURAL FOTOGRÁFICO DE PAIÇANDU

 

“PAIÇANDU: JUSTA, MODERNA E SUSTENTÁVEL” - EDIÇÃO 2017.

 

REGULAMENTO:


 

O CONCURSO

 


 

  1. O 3° Concurso de Fotografias “Paiçandu: Justa, Moderna e Sustentável” - Edição 2017 - é realizado pela Prefeitura Municipal de Paiçandu-PR por meio da Secretaria Municipal de Cultura e departamento de comunicação.
  2. O 3° Concurso cultural fotográfico regido por meio das cláusulas e disposições que seguem neste regulamento.
  3. O tema do concurso é “Paiçandu: Justa, Moderna e Sustentável” - Edição 2017 e premiará as fotos que consiga expressar a beleza e símbolos do município de Paiçandu e seu distrito Água Boa, por meio de retratos das suas paisagens, bairros e praças, ainda, seus moradores na suas particularidades cotidianas.  
  4. O Concurso visa contribuir para a valorização e conservação da história do município, através de fotos, que representam sua história do ponto de vista dos seus moradores/as.    
  5. Este concurso premiará no total 10 (Dez) fotografias.
  6. As inscrições iniciam no dia 27 de Julho de 2017 e encerram no dia 11 de Setembro de 2017.
  7. Os resultados serão divulgados a partir do dia 21 de Setembro de 2017.
  8. A participação neste concurso cultural é voluntária e gratuita.
  9. As fotos encaminhadas deverão ser de autoria do participante, e não podendo ter sido premiadas anteriormente, bem como ser objeto de direito de terceiro(s).
  10. Cada participante pode enviar até 2 (duas) fotos para concorrer no concurso.
  11. As fotos obrigatoriamente devem ser em formato digital e conter título.

 


 

  1. Cadastro e Participação
    1. As inscrições devem ser feitas pelo site: http://www.controlemunicipal.com.br/site/secretaria/ onde deverão ser preenchidos todos os campos solicitados.
    2. Os dados cadastrais informados pelo participante serão utilizados para contato e entrega da premiação, caso ele venha a ser um dos ganhadores deste concurso.
    3. Para serem aceitas, as fotos não poderão conter imagens de nudez, violência ou gestos obscenos ou contrários à moral; bem como, não poderão mostrar palavras de baixo calão, palavrões ou ofensas ao nome ou moral de qualquer pessoa.
    4. Da mesma forma, serão automaticamente desclassificadas as imagens que contenham qualquer tipo de merchandising, imagens desonrosas a pessoas, locais, ou quaisquer outras protegidas por direitos autorais.
    5. Igualmente, a imagem que demonstrar qualquer tipo de discriminação por conta de raça, cor, sexo, nacionalidade ou origem étnica, será desclassificada.
    6. As imagens que envolverem a exposição de pessoas, que não o participante, pressupõe que o participante providenciou a licença de uso por parte destes, não sendo a prefeitura ou comissão organizadora do evento responsável pelo uso indevido destas imagens.
    7. O cadastro no concurso e envio das imagens poderá ser feita entre os dias 27 de Julho de 2017, até 11 de Setembro de 2017, podendo a Comissão julgadora a qualquer momento, no decorrer do concurso, solicitar a confirmação/comprovação documental da veracidade das informações cadastrais fornecidas pelo participante.
    8. Os participantes se responsabilizam, integral e exclusivamente, nos termos da lei, pela veracidade e exatidão das informações prestadas em seu cadastro, de modo que qualquer tentativa de criar falsa identidade, idade, endereço eletrônico, número de telefone e nome, será considerada como infração à legislação pátria e aos termos do presente regulamento, ensejando o imediato cancelamento de sua inscrição.
    9. Caso haja eliminação de participante, em qualquer momento deste concurso, a colocação que caberia ao participante eliminado será transferida para o próximo colocado dentro das condições válidas de participação.
    10. Esta vedada a participação nesse concurso de funcionários da Secretaria Municipal de Cultura e parentes de primeiro grau.
    11. Para os candidatos menores de 18 anos, será obrigatória uma expressa autorização dos pais ou responsáveis legal autorização conforme ANEXO 1, devidamente preenchida e assinada,  a ser entregue a Secretaria Municipal de Cultura Paiçandu (Avenida Curitiba, N° 440  - Centro) ou enviar junto a Inscrição  pelo E-mail: culturapaicandu@gmail.com, até o dia 11 de setembro 2017 sob pena de não poder participar do concurso.

 


 

  1. Julgamento Pela Comissão organizadora.
    1. Todas as participações deferidas serão encaminhadas para julgamento.
    2. A Comissão Julgadora fará a avaliação, julgamento e classificação de todas as participações, escolhendo as melhores fotos, que tendo obedecido a todos os critérios deste Regulamento.
    3.  O resultado e a divulgação das fotos vencedoras serão realizados a partir do dia  21 de Setembro de 2017.
    4. Os vencedores serão comunicados desta condição via e-mail e/ou telefone, de acordo com os dados que constarem no formulário de cadastro.
    5. Ocorrendo de não conseguir contato, por nenhum dos meios disponíveis, informado pelos candidatos, ou ele não se manifeste, perderá o direito ao prêmio.
    6. O ganhador que não tiver interesse no recebimento do prêmio, dever assinar um termo de desistência, elaborado pela Secretaria Municipal de Cultura dando quitação geral, plena e irrevogável, para nada mais reclamar e não será permitido transferir o prêmio para outra pessoa.
    7. As decisões da Comissão Julgadora serão soberanas e irrecorríveis.

 


 

  1. Critérios de Avaliação

4.1. Critério N°1 Representatividade: Neste item deverá ser analisado o quanto a imagem apresenta elementos que represente nossa cidade, nosso símbolos, que possam expressar o município de Paiçandu e seu distrito Água Boa.

4.2. Critério N° 2 Qualidade da Imagem: Neste item deverá ser analisado o quanto a imagem se aproxima da imagem ideal, atento a intencionalidade da imagem.

4.3. Critério N°3 Criatividade: Quanto à imagem pode ser considerada Inovadora, e acima de tudo original. Entre os elementos de composição da foto, e o que ela traz de novidade.

4.4. Critério N°4 Aspectos Estéticos: Avaliar a sensibilidade no registro da imagem, composição elementos, questões referentes a iluminação e enquadramento, bem como utilização de técnicas fotográficas.     

  1. As notas seguiram o padrão de no mínimo 1 (um) e no Máximo 10 (dez), em cada um dos critérios estabelecidos acima no regulamento, para cada imagem, sendo definido as notas pelos avaliadores.
  2. A nota final  será composta por meio de soma de todas as notas obtidas; N°1 Representatividade + N° 2 Qualidade da Imagem + N°3 Criatividade +N°4 Aspectos Estéticos = NOTA
  3.  Em caso de empate, o candidato que apresentar maior pontuação no quesito N°1 Representatividade, permanecendo o empate, será considerado vencedor da etapa o candidato com a maior pontuação no quesito N° 2 Qualidade da Imagem; se ainda assim o empate persistir será adotado a maior nota no quesito  N°3 Criatividade para se definir o vencedor;  por fim, a maior nota no quesito N°4 Aspectos Estéticos . Caso a situação de empate persista, os jurados se reunirão e caberá a eles decidirem o vencedor.
  4. As notas podem ser fracionadas.

 


 

  1. Premiação
    1. Serão distribuídos neste concurso um total de 10 (Dez) Prêmios conforme descrito nas cláusulas seguintes.
    2. Cada participante só poderá ser premiado uma única vez, sendo sua  foto com maior pontuação.
    3. A premiação será nos seguintes valores:

 

01° Lugar – R$ 700,00 (Setecentos Reais)

02° Lugar – R$ 600,00 (Seiscentos Reais)

03° Lugar – R$ 500,00 (Quintos Reais)

04° Lugar – R$ 300,00 (trezentos Reais)

05° Lugar – R$ 200,00 (Duzentos Reais)

06° Lugar – R$ 100,00 (Cem Reais)

07° Lugar – R$ 100,00 (Cem Reais)

08° Lugar – R$ 100,00 (Cem Reais)

09° Lugar – R$ 100,00 (Cem Reais)

10° Lugar – R$ 100,00 (Cem Reais

 

 

  1. Em nenhuma hipótese será permitida a conversão dessa premiação ou a substituição desta por outra.
  2. Os prazos da entrega da premiação dos vencedores será definido pela secretaria municipal de Cultura.

 


 

  1. Disposições Gerais
    1. Os participantes concordam em autorizar o uso de seu nome, da sua foto e de todo o conteúdo enviado ao concurso, licenciando as imagens (fotografias) por prazo indeterminado, não implicando em qualquer obrigação de divulgação ou pagamento.
    2. Em se tratando de um concurso de fotografias, a Comissão Julgadora poderá requisitar a seu critério e a qualquer tempo, as comprovações de autoria que se a fotografia do participante.
    3. Considerando as características inerentes ao ambiente da Internet, a organização, e comissão julgadora, não se responsabilizam por interrupções ou suspensões de conexão ocasionadas por caso fortuito ou de força maior, como por exemplo, inscrições perdidas, atrasadas, incompletas, inválidas, extraviadas ou corrompidas, as quais serão desconsideradas.
    4. A organização também não será responsável por transmissões de computador que estejam incompletas ou que falhem, bem como por falha técnica de qualquer tipo, incluindo, mas não se limitando, ao mau funcionamento eletrônico de qualquer rede, "hardware" ou "software", a disponibilidade e acesso à Internet ou ao hotsite deste concurso cultural, assim como qualquer informação incorreta ou incompleta sobre o concurso cultural e qualquer falha humana, técnica ou de qualquer outro tipo, que possa ocorrer durante o processamento das inscrições, eximindo-se, por conseguinte, de qualquer responsabilidade proveniente de tais fatos e/ou atos.
    5. Ficam os participantes cientes, desde já, que só é permitida a participação no concurso, com fotos de sua exclusiva autoria, que não constituam plágio de espécie alguma.
    6. Os participantes ao enviar sua imagem para participar, concordam em autorizar o uso de sua imagem, som de voz e nome na internet, em filmes, vídeos, fotos e cartazes, anúncios em jornais, revistas e televisão, toda mídia impressa ou eletrônica, para divulgação da conquista do prêmio sem nenhum ônus para os organizadores e administração municipal.
    7. As dúvidas e situações não previstas neste regulamento serão dirimidas pela Comissão Julgadora do concurso, sendo que a participação neste concurso constitui ampla e total concordância do participante ao disposto nas cláusulas deste regulamento.
    8. Reserva-se o direito de, por motivo de força maior ou caso fortuito, alterar os termos deste Regulamento, deste concurso cultural, sempre buscando assegurar sua legalidade sem prejuízo de seus participantes.

 


 

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