CONSULTA DO CRP - CERTIFICADO DE REGULARIDADE PREVIDENCIÁRIA

 

CONSULTA CRP

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O CRP será exigido nos casos de:

I - realização de transferências voluntárias de recursos pela União; 
II - celebração de acordos, contratos, convênios ou ajustes; 
III - concessão de empréstimos, financiamentos, avais e subvenções em geral de órgãos ou entidades da Administração direta e indireta da União; 
IV - liberação de recursos de empréstimos e financiamentos por instituições financeiras federais; e
V - pagamento dos valores referentes à compensação previdenciária devidos pelo Regime Geral de Previdência Social – RGPS, em razão do disposto na Lei nº 9.796, de 5 de maio de 1999.



 

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