O Departamento de Alimentação Escolar é responsável pelo gerenciamento técnico e operacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, cujo principal objetivo é assegurar uma alimentação saudável aos alunos. Planeja atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios (seleção, aquisição, distribuição e controle de estoque), desenvolve cardápios adequados nutricionalmente, supervisiona condições higiênico-sanitárias e promove ações de educação alimentar, avaliação nutricional e capacitação de manipuladores, dentre outras.
Nome: Mylena Rodrigues de Araujo
Formação: Nutrição
Telefone: ( 42) 3436-1248
Compromisso:
É responsável pelo gerenciamento técnico e operacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, cujo principal objetivo é assegurar uma alimentação saudável aos alunos. Planeja atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios (seleção, aquisição, distribuição e controle de estoque), desenvolve cardápios adequados nutricionalmente, supervisiona condições higiênico-sanitárias e promove ações de educação alimentar, avaliação nutricional e capacitação de manipuladores, dentre outras.
Os Cardápios são planejados com itens básicos, considerando a regionalidade e também respeitando a sazonalidade dos produtos.
Assim atendemos crianças de 0 - 10 anos, de forma igualitária e saudável.
O Cardápio Base apresentado pode sofrer alterações - por intempéries, atraso na entrega por fornecedores, etc - essas alterações são realizadas sempre pela Nutricionista, respeitando sempre a qualidade das refeições e valores nutricionais.
É importante saber que obedecendo a Lei nº 11.947 de 2009, que dispõem sobre o atendimento da alimentação escolar aos alunos da educação básica no âmbito do Programa Nacional de Alimentação Escolar - PNAE - para cada período que o aluno fica na escola há de se atender as necessidades nutricionais para aquele período, conforme disposto na Lei:
§2º Os cardápios deverão ser planejados para atender, em média, às necessidades nutricionais estabelecidas na forma do disposto no Anexo III desta Resolução, de modo a suprir:
I - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, duas refeições, para as creches em período parcial;
II - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para as creches em período integral, inclusive as localizadas em comunidades indígenas ou áreas remanescentes de quilombos;
III - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, por refeição ofertada, para os alunos matriculados nas escolas localizadas em comunidades indígenas ou em áreas remanescentes de quilombos, exceto creches;
IV - no mínimo 20% (vinte por cento) das necessidades nutricionais diárias quando ofertada uma refeição, para os demais alunos matriculados na educação básica, em período parcial;
V - no mínimo 30% (trinta por cento) das necessidades nutricionais diárias, quando ofertadas duas ou mais refeições, para os alunos matriculados na educação básica, exceto creches em período parcial; e
VI - no mínimo 70% (setenta por cento) das necessidades nutricionais, distribuídas em, no mínimo, três refeições, para os alunos participantes do Programa Mais Educação e para os matriculados em escolas de tempo integral.
Nos dias 20 e 21 de fevereiro realizou-se, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, o Cuso de Conservas. A promoção do curso é uma parceria com o SENAR- Serviço Nacional de Aprendizagem, ministrado pela Nutricionista Simone Retzlaff. Participaram do curso 11 merendeiras da Rede Municipal de Ensino de Imbituva.
Data 19/02/2018
Aquisição direta de alimentos da Agricultura Familiar
No dia 15 de fevereiro reuniram-se, nas dependências da Secretaria Municipal de Educação e Cultura, as merendeiras das escolas e CMEIs da rede Municipal de Ensino.
Segundo a nutricionista, Artuza, a escola tem o papel de fornecer a refeição baseada nas recomendações nutricionais recomendadas de acordo com a faixa etária, considerando o tempo em que elas estão naquele espaço e, ainda promover ações capazes para introduzir novos alimentos no cotidiano da alimentação escolar.
Um dos temas abordados foi a necessidade de as merendeiras estarem atentas às necessidades especiais de cada criança e, caso haja indícios de restrições alimentares. obesidade infantil ou alguma criança que não esteja alimentado-se, que seja imediatamente repassado à secretaria de educação para que sejam tomadas providências.
A pauta abordada durante a reunião de planejamento deste primeiro semestre foram:
* Planejamento do cardápio;
* Cálculos de quantidades;
* Introdução de novos alimentos no cardápio;
* Crianças com restrições alimentares.
Nome: Artuza de Oliviera Pedroso
Formação: Nutrição
Especialista em Gestão de Segurança de Alimentos
Telefone: ( 42) 3436-1248
Compromisso:
É responsável pelo gerenciamento técnico e operacional do Programa Nacional de Alimentação Escolar, cujo principal objetivo é assegurar uma alimentação saudável aos alunos. Planeja atividades relativas ao abastecimento de gêneros alimentícios (seleção, aquisição, distribuição e controle de estoque), desenvolve cardápios adequados nutricionalmente, supervisiona condições higiênico-sanitárias e promove ações de educação alimentar, avaliação nutricional e capacitação de manipuladores, dentre outras.